De acordo com o Art. 214 da Constituição Federal, regido pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de
educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para
assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio
de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam à/ao: