A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de
1789, afirma que “Os homens nascem e vivem livres e
iguais perante as leis”, dizia seu primeiro artigo; mas ela
também prevê a existência de distinções sociais, ainda
que “somente no terreno da utilidade comum”. A propriedade privada era um direito natural, sagrado, inalienável
e inviolável. Os homens eram iguais perante a lei e as
profissões estavam igualmente abertas ao talento; mas,
se a corrida começasse sem handicaps, era igualmente
entendido como fato consumado que os corredores não
terminariam juntos.
(Eric Hobsbawm. A era das revoluções. Adaptado)
Dessa forma, para Hobsbawm, o documento citado
revela-se