O adolescente JAS, cumprindo medida de liberdade
assistida, procura o Conselho Tutelar, ao qual relata
situação de ameaça de morte. Embora o adolescente
esteja em acompanhamento no Centro de Referência
Especializado de Assistência Social e o referido Conselho possa solicitar sua inserção no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
(PPCAAM), o conselheiro reconhece como situação de
perigo a permanência do adolescente em seu local de
moradia, durante final de semana prolongado. Decide-se pelo acolhimento institucional do adolescente,
entendendo que tal decisão obedecia a um dos princípios que regem a aplicação de medidas específicas de
proteção, previsto no art. 100 (VI) do ECA, qual seja: