De acordo Art. 6º (LDB), “ É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na
educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade”.
(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Liamara tem 4, mas não está frequentando a escola, pois seus pais se omitem a matriculá-la. Uma
vez que a criança já completou a idade de matrícula inicial, o que poderá acontecer com seus pais?