Em conformidade com o Decreto-Lei nº 3.689/1941 -
Código de Processo Penal, o juiz poderá substituir a
prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I. Maior de 70 anos.
II. Mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.
III. Homem com filho de até 10 anos de idade incompletos.
Está(ão) CORRETO(S):