Os serviços públicos, quando prestados sob regime de delegação à iniciativa privada, sob a modalidade de concessão comum,
guardam algumas características próprias desses contratos,
A como a essencialidade do objeto, o que implica alto custo de sua gestão, razão pela qual a concessionária é dotada de
prerrogativas diferenciadas, tais como a suspensão administrativa da prestação dos serviços diante de reiterada inadimplência
dos usuários ou do poder concedente.
B à exemplo da incidência de controle externo, tendo em vista que os órgãos e entes que o exercem, analisam a adequação
da prestação do serviço e a gestão da concessionária, para garantir a lisura da Administração da mesma, sob aspectos
econômicos, trabalhistas e fiscais.
C tais como a rescisão contratual depender de decisão judicial, ainda que se esteja num cenário de inadimplência do poder
concedente, vedada, inclusive, nesse caso, a suspensão administrativa da prestação dos serviços.
D como a responsabilidade pelos investimentos de infraestrutura ficarem integralmente a cargo do poder concedente,
enquanto que o custeio das despesas de manutenção e operação ficam sob responsabilidade da concessionária.
E como se depreende do regime jurídico de direito privado que rege os negócios jurídicos dessa natureza, ainda que o objeto
do mesmo seja a prestação de serviços públicos, na medida em que o risco do negócio é integralmente da concessionária,
cabendo à mesma a proteção dos seus investimentos e a possibilidade de acionamento das garantias do poder público em
caso de inadimplência.