A Portaria conjunta nº 12, de 10 de setembro de 2019,
que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
da Fenilcetonúria (Ministério da Saúde, 2019), afirma
que alguns alimentos são considerados proibidos para a
criança com diagnóstico de fenilcetonúria, por exemplo: