O Estado-membro Alfa, por meio da Secretaria de Meio
Ambiente, desenvolveu diversos estudos a respeito da proteção
ambiental. Na ocasião, identificou-se que as terras devolutas
eram regidas por uma sistemática própria, tendo o assessor
Ednaldo alcançado as conclusões a seguir.
I. São assim consideradas aquelas a que o Poder Público não
conferiu uma destinação e que jamais integraram o
patrimônio de um particular, ainda que possa ter a sua pose
irregular.
II. Essas terras são indisponíveis quando necessárias à proteção
dos ecossistemas naturais.
III. A desafetação dessas terras, com a sua consequente
disponibilidade, exige a prévia realização de estudo de
impacto ambiental e a edição de lei, passando a formar área
de proteção ambiental.
À luz da sistemática constitucional, está correto o que se afirma
em