Apresentado título para registro, o oficial do registro de imóveis, entendendo que há exigência a ser satisfeita, indica-la-á por escrito, mas, não se conformando o apresentante ou não podendo satisfazê-la, será o título
A devolvido ao apresentante, que terá de suscitar ao juiz competente dúvida inversa.
B retido no cartório, até que outro seja apresentado livre de vício, ou incorreção ou imperfeição.
C remetido ao juízo competente, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, para dirimi-la, cuja decisão tem natureza administrativa e não impede o uso de processo contencioso.
D imediatamente submetido ao juiz competente que, ouvidos o apresentante e demais interessados bem como o representante do Ministério Público, proferirá sentença, sujeita a coisa julgada material.
E remetido ao juízo competente, a seu requerimento, perante o qual deverá requerer a declaração de não existir exigência a ser cumprida, mas a improcedên- cia do pedido não impedirá o uso de processo con- tencioso.