A organização administrativa do Estado é de fundamental importância à capacidade do poder público de responder às demandas da sociedade de maneira eficiente. No que diz respeito à administração, julgue o item subsecutivo.
O fato administrativo trata de ações que não representam uma
vontade, mas puramente a necessidade executória, ao passo
que um ato administrativo pode ser considerado uma
manifestação de vontade e uma declaração do Estado com
produção imediata de efeitos.