Os princípios são elementos estruturantes de regimes
jurídicos, responsáveis por conferir identidade ao sistema
normativo. Ou seja, são premissas centrais no direito,
implícitas ou explícitas, que vinculam a compreensão das
previsões legais por sua própria abrangência.
São princípios básicos da Administração Pública,
dispostos no art. 37, da CF/88: