As disposições sobre a organização do Sistema
Único de Assistência Social são inseridas na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/1993), por meio da
Lei nº
12.435/2011. O SUAS passa a ser integrado pelos
entes federativos e pelos respectivos conselhos de assistência social. Também fazem parte do SUAS as entidades e organizações de assistência social, consideradas
pela referida lei como aquelas sem fins lucrativos que,
isolada ou cumulativamente, atuam na defesa e na garantia de direitos aos beneficiários abrangidos por essa
Lei, bem como as que prestam atendimento e