Lucas, juiz de direito, ao organizar a pauta de julgamento dos
processos de competência do Tribunal do Júri, no âmbito da 1ª
Vara Criminal da Comarca Alfa, verificou que há diversos
acusados presos aguardando a realização da segunda fase do
procedimento bifásico.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Penal, é correto afirmar que, salvo motivo relevante
que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão
preferência os: