Visando assegurar receita para os entes federados, a legislação nacional atribui a tais entes
competência tributária. Nesse sentido, o Código Tributário Nacional, disciplinando o tema do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, expõe que
A o imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana
tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por
natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do
Município.
B o imposto, de competência da União, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem
como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza
ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana da União.
C o imposto, de competência dos Municípios e dos Estados, sobre a propriedade predial e
territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem
imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona
urbana do Município e do Estado.
D o imposto, de competência dos Estados delegada aos Municípios, sobre a propriedade
predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil o u a posse
de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na
zona urbana dos Estados.