Considerando que a Lei de Diretrizes e Base da
Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996,
estabelece percentuais mínimos de frequência dos
estudantes da educação básica, deverá ser remetida ao
Conselho Tutelar do Município, a título de notificação,
a relação dos alunos que apresentem uma determinada
quantidade de faltas. Esta notificação deverá incluir os
estudantes com faltas: