A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece
“normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de
obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na
construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de
comunicação.”
Estabelece enquanto acessibilidade a “possibilidade e condição
de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de
espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações,
transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e
tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos
ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na
zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida”.
A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou
privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de
modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Qual requisito de acessibilidade não está descrito no artigo 11º da
Lei nº 10.098/2000, no tocante específico da acessibilidade nos
edifícios públicos ou de uso coletivo?