Antônio, servidor público estável ocupante de cargo efetivo da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, foi demitido
após processo administrativo disciplinar. Passados seis meses da
aplicação da sanção disciplinar, Antônio reuniu novas provas que
firmaram de forma incontestável sua inocência em relação aos
fatos que deram azo à sua condenação e levaram à invalidação
de sua demissão, administrativamente.
Instado a exarar parecer sobre a reintegração do servidor, o
Procurador da ALERJ opina, de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, pelo: