Dadas as afirmativas sobre o artigo 34 da Lei nº 13.146/2015
(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto
da Pessoa com Deficiência),
I. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre
escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em
igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
II. A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e
favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por
trabalho de igual valor.
III. A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao
acesso a cursos, a treinamentos, à educação continuada, a
planos de carreira, a promoções, a bonificações e a
incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em
igualdade de oportunidades com os demais empregados.
IV. É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e
qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive
nas etapas de recrutamento, de seleção, de contratação, de
admissão, de exames admissional e periódico, de
permanência no emprego, de ascensão profissional e de
reabilitação profissional, bem como de exigência de aptidão
plena.
verifica-se que está/ão correta/s