De acordo com o artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação – LDB (Lei nº 9.394/96), o atendimento
educacional especializado gratuito aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis,
etapas e modalidades, deverá ser realizado,