Alexandre ajuizou ação em que perseguia a condenação de Bruno
a lhe pagar verbas indenizatórias dos danos emergentes e dos
lucros cessantes que afirmou terem ocorrido em razão de ato
ilícito que atribuiu ao réu.
Depois de ofertada a peça contestatória e de produzidas as
provas pertinentes, o juiz da causa proferiu sentença em que
acolhia o pleito autoral referente aos danos emergentes, sem que
tivesse apreciado, contudo, a pretensão indenizatória relativa aos
lucros cessantes.
Nesse cenário, é correto afirmar que a sentença proferida é: