I. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa". II. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente. III. A sociedade em conta de participação funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "sociedade em conta de participação". IV. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".