De acordo com a Política Nacional do Idoso
(Lei n. 8.842/1994), constituem diretrizes da
política nacional do idoso:
I – concentração político-administrativa.
II – capacitação e reciclagem dos recursos
humanos nas áreas de geriatria e pediatria, e na
prestação de serviços.
III – apoio a estudos e pesquisas sobre as
questões relativas ao rejuvenescimento.