De acordo com a LDB, Lei nº 9.394/96, “Art. 18. “Os
sistemas municipais de ensino compreendem”:
I. As instituições do ensino fundamental, médio e de
educação infantil mantidas pelo Poder Público
municipal.
II. As instituições de educação infantil criadas e
mantidas pela iniciativa privada.
III. Os órgãos municipais de educação.
Está(ão) CORRETO(S):