Felisberto, na qualidade de Secretário de esportes do Estado
Ômega, dolosamente, em fevereiro de 2018, praticou a conduta
de permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou
regulamento, caracterizadora de ato de improbidade que causou
efetiva e comprovada lesão ao erário, na forma do Art. 9º,
IX, da Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela
Lei nº 14.230/2021.
A ação veiculando a respectiva pretensão punitiva foi ajuizada pelo
ente federativo lesado em janeiro de 2024, enquanto ele ainda
ocupava o aludido cargo ininterruptamente, sendo certo que
houve pedido de indisponibilidade de bens no respectivo
processo.
Diante dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que