Nas palavras de Fernando Capez, “ação penal é o
direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito
penal objetivo a um caso concreto...". De acordo com
o Código de Processo Penal:
A salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa
ou de representação, se não o exercer dentro do
prazo de seis meses, contado do dia em que o
crime se consumou.
B no caso de ação penal pública condicionada,
caberá a retratação da representação até o
recebimento da denúncia.
C seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União,
Estado e Município, a ação penal será pública.
D será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal,
perdendo o Ministério Público a sua titularidade,
não podendo o Parquet aditar a queixa, repudiá-
la ou oferecer denúncia substitutiva, deixando de
intervir em todos os termos do processo.
E ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. No
caso de morte do ofendido ou quando declarado
ausente por decisão judicial, o direito de oferecer
queixa ou prosseguir na ação passará ao
Ministério Público.