O Brasil é signatário de diferentes convenções de direitos
humanos que vedam várias formas de discriminação direta. Você,
contudo, se depara com uma situação que caracteriza
discriminação indireta ou disparate impact .
Tal situação se caracteriza quando:
A um ato deliberado e intencional do administrador público
limita o acesso de um grupo vulnerável específico a
determinados direitos fundamentais, sejam eles de natureza
civil, política, econômica, social ou cultural;
B ocorre alguma distinção, exclusão, restrição ou preferência
que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o
reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de
direitos humanos e liberdades fundamentais em qualquer
campo da vida humana;
C existe a violação ou restrição de direitos humanos ou
liberdades públicas das gerações futuras, como consequência
de medidas adotadas pelas autoridades da geração presente,
caracterizando, assim, uma situação de preferência
geracional;
D determinadas ações ou omissões praticadas por indivíduos ou
grupos privados produzem como resultado indireto a
restrição ou privação de direitos próprios da esfera pública,
contribuindo para um cenário de maior precarização das
camadas hipossuficientes da sociedade.
E certas políticas, práticas e normas, com natureza universal e
neutras em relação aos seus destinatários, produzem
consequências menos gravosas para um grupo e mais
gravosas para outro grupo, sem que haja uma justificação
razoável para isso;