Conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, será estabelecido por lei, com duração decenal, visando à ação
articulada e integrada entre os órgãos do Poder Público para a elaboração e execução das Políticas Públicas e estabelecendo
cronograma de investimentos, prioridades e programas a serem implementados, o Plano da Política Municipal