De acordo com a Portaria nº 1863/GM que institui
a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas,
respeitadas as competências das três esferas de
gestão, em seu Art. 2° Estabelecer que a Política
Nacional de Atenção às Urgências composta pelos
sistemas de atenção às urgências estaduais,
regionais e municipais, deve ser organizada de
forma que permita, estabelece:
I. Contribuir para o desenvolvimento de
processos e métodos de coleta, análise e
organização dos resultados das ações e
serviços de urgência, permitindo que
II. Definir que a Política Nacional de Atenção às
Urgências, de que trata o artigo 1º desta Portaria, deve ser instituída em todo território
nacional.
III. A partir de seu desempenho seja possível uma
visão dinâmica do estado de saúde da
população e do desempenho do Sistema Único
de Saúde em seus três níveis de gestão.
Está CORRETA: