O conceito de serviços públicos vem sofrendo alterações e evolução ao longo do tempo, podendo ser definido em sentido amplo
ou restrito. É regido por princípios específicos, dada a relevância de sua prestação, que permite ou garante, conforme a situação
A
que o objeto do contrato seja alterado para inclusão de novos serviços, mesmo de natureza diversa do contrato originário,
caso se identifique a possibilidade de garantia da modicidade tarifária e da eficiência.
B a substituição do concessionário de serviço público que o estiver prestando de forma inadequada, insuficiente ou
ineficiente para os usuários, independentemente de licitação, a fim de garantir a continuidade da prestação.
C
a rescisão do contrato de concessão de serviço público diante da inadimplência de qualquer das partes, tendo em vista o
princípio da continuidade e qualidade, que exige a imediata substituição do prestador.
D
a mutabilidade do regime jurídico que rege a prestação do serviço público, de modo que permite, por exemplo, a exigência
contratual de adequação do concessionário às novas tecnologias que possibilitam implementação de melhorias de qualidade
aos usuários.
E
que o concessionário altere os valores fixados para a tarifa cobrada dos demais usuários em caso de imposição pelo poder
concedente de isenção ou redução dos valores em relação a outros usuários com fundamento no princípio da igualdade.