O Estado Alfa deseja delegar seu poder de polícia, inclusive a
aplicação de multas, a pessoa jurídica de direito privado
integrante da Administração Pública indireta.
No caso em tela, de acordo com a atual jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, a pretensão do Estado Alfa é
A inconstitucional, pois o poder de polícia é de exercício próprio
de servidores públicos concursados integrantes da
administração pública direta, haja vista que impõe ato de
império com coercibilidade.
B constitucional, desde que a entidade tenha capital social,
ainda que parcial, público e preste exclusivamente serviço
público de atuação própria do Estado e em regime não
concorrencial, sendo dispensada lei em sentido formal.
C constitucional, desde que o faça por meio de lei e que a
entidade preste exclusivamente serviço público de atuação
própria do Estado e em regime não concorrencial e a
delegação se limite às fases do ciclo de polícia de
consentimento e fiscalização de polícia,
D constitucional, desde que o faça por meio de lei e a entidade
tenha capital social majoritariamente público e preste
exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado
e em regime não concorrencial.
E inconstitucional, pois a fase do ciclo de polícia de sanção de
polícia não pode ser delegada à pessoa jurídica de direito
privado, ainda que integrante da Administração Pública
indireta e prestadora de serviço público.