Com referência ao IPI – Imposto sobre Produtos
Industrializados, que incide sobre produtos
industrializados nacionais e estrangeiros. Para esse
imposto são caracterizados como industrialização,
EXCETO:
A A modificação exercida sobre produto usado ou parte
remanescente de produto deteriorado ou inutilizado,
que renove ou restaure o produto para utilização
(renovação ou recondicionamento).
B A produção em cozinhas industriais, quando
destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a
outras entidades, para consumo de seus funcionários,
empregados ou dirigentes.
C A produção que importe em modificar, aperfeiçoar
ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a
utilização, o acabamento ou a aparência do produto
(beneficiamento).
D A modificação que consista na reunião de produtos,
peças ou partes e de que resulte um novo produto ou
unidade autônoma, ainda que sob a mesma
classificação fiscal (montagem).
E A modificação exercida sobre matérias-primas ou
produtos intermediários, importe na obtenção de
espécie nova (transformação).