Nos termos da lei de licitações e contratos
administrativos (Lei n.º 14.133 de 2021), a
contratação em que a Administração vise a
contratar objeto que envolva inovação
tecnológica, deparando-se com a impossibilidade
de o órgão ou entidade ter a sua necessidade
satisfeita sem a adaptação de soluções
disponíveis no mercado e estando diante de
impossibilidade de as especificações técnicas
serem definidas com precisão suficiente pela
Administração tem que se dar pela modalidade
licitatória: