Para responder à questão, considere as recomendações do Manual de Redação da
Presidência da República (MRPR).
A impessoalidade decorre de princípio constitucional (Constituição, art. 37), e seu significado remete a dois
aspectos: o primeiro é a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou
prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público; o segundo, a abstração da pessoalidade
dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é
resultado tão somente da vontade estatal.
(Manual de Redação da Presidência da República. Disponível em: www4.planalto.gov.br)
A frase em que se observa tratamento impessoal está em: