O Código Tributário Municipal dispõe que
a pessoa natural ou jurídica que, tendo
interesse pessoal, direto ou indireto, na
prática da infração ou em seus efeitos, e
conhecendo ou devendo conhecer a sua
prática por outrem, deixa de tomar
imediatamente qualquer providência
razoavelmente eficaz para impedi-la ou
repará-la, é denominada: