Os princípios orçamentários são premissas a serem
observadas na concepção da proposta orçamentária.
Considerando os princípios orçamentários, analise os
conceitos a seguir.
1. Previsto expressamente no caput do Art. 2º da
Lei nº 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo
§ 5º do Art. 165 da Constituição Federal, esse princípio
determina que a LOA de cada ente federado deverá
conter todas as receitas e despesas de todos os
poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
2. Previsto no § 8º do Art. 165 da Constituição Federal,
esse princípio estabelece que a LOA não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa, com ressalva à proibição a autorização para
abertura de crédito suplementar e a contratação de
operações de crédito, nos termos da lei.
3. Previsto pelo Art. 6º da Lei nº 4.320/1964, obriga
registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor
total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
Os conceitos apresentados referem-se, respectivamente,