Conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n. 222, de 28 de março de 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), resíduos do tipo B apresentando
A
embalagens e materiais contaminados por medicamentos citostáticos, digitálicos, antimicrobianos, antineoplásicos, imunossupressores, imunomoduladores e antirretrovirais devem ser submetidos ao mesmo tipo de tratamento do produto que os contaminou.
B
citostático, digitálicos, antimicrobianos, antineoplásicos, imunomoduladores, imunossupressores e podem ser descartados por serviços de saúde descartam tratamento ou colocação em aterro de produtos perigosos Classe I.
C
estado sólido e características de periculosidade devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final ambientalmente adequada.
D
estado líquido e características de periculosidade devem ser dispostos em aterros de resíduos perigosos Classe I.