Os atos administrativos, assim como os atos de
direito privado, são uma espécie de ato jurídico. O que os diferencia, contudo, é a presença de alguns
atributos que são exclusivos dos atos administrativos,
isto é, eles possuem algumas características que
permitem afirmar que se submetem a um regime
jurídico administrativo ou regime jurídico de direito
público.