A CF dispõe, no Artigo 37 que “A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência”.
Quanto aos cargos públicos, é verdadeiro (como
está expresso na CF 88):