Ata é o documento em que se registram, de forma exata e
metódica, as ocorrências, decisões em assembleias,
reuniões ou sessões realizadas por comissões, conselhos,
congregações, corporações ou outras. É documento de
valor jurídico e deve ser redigida de tal maneira, que não
se possa modificá-la posteriormente. Geralmente é
lançada em livro próprio, devidamente autenticado, cujas
páginas são rubricadas por quem redigiu os termos de
abertura e de encerramento, o que lhes dá cunho oficial.
As partes de uma ata variam segundo a natureza das
reuniões.
A seguir estão as partes que mais frequentemente
aparecem, além do título e das assinaturas:
I - dia, mês, ano e hora da reunião (por extenso);
II - local da reunião;
III - pessoas presentes, devidamente qualificadas
(diretor, diretor auxiliar, secretário, supervisores,
orientadores, professores etc.);
IV - nomes e endereços certos dos destinatários.
V - presidente e secretário dos trabalhos;
VI - ordem do dia (discussões, conselho classe, reunião
com pais etc.);
VII - fecho.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas: