A Resolução CFF n.º 585/2013 regulamenta as atribuições
clínicas do farmacêutico que, por definição, constituem os
direitos e as responsabilidades desse profissional, no que
concerne à sua área de atuação. É importante frisar que o
termo “atribuições” difere dos termos “atividades” e
“serviços”. Sendo assim, assinale a alternativa que apresenta,
nos âmbitos individuais e coletivos, as atribuições clínicas do
farmacêutico relativas ao cuidado à saúde.