Considerando-se a Constituição Federal, compete aos
Municípios instituir impostos sobre:
I. Propriedade predial e territorial urbana.
II. Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física,
e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia,
bem como cessão de direitos a sua aquisição.
III. Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no
que compete aos Estados e ao Distrito Federal.
Estão CORRETOS: