I. A destruição de textos de todos os programas, inclusive
noticiosos, antes do prazo de 10 dias contados a partir da
data em que ele foi para o ar é considerada infração
praticada na execução dos serviços de radiodifusão.
II. O locutor deve sempre planejar e, neste caso, o roteiro é
imprescindível. É preciso saber o que dizer, para quem dizer e
como dizer.
III. Não há necessidade de alguns equipamentos, como
processadores e transmissores, se a emissora possuir um
software de automatização da programação.