Edinaldo e Pedro, estudantes de direito, travaram intenso debate
a respeito da sujeição, ou não, dos serviços sociais autônomos à
exigência constitucional de que a investidura em cargo ou
emprego público dependa de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos.
À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe
vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto
afirmar que os serviços sociais autônomos,