Uma instituição assistencial sem fins lucrativos conseguiu amealhar grande quantia e, por meio de seus administradores, decidiu adquirir um imóvel para locação a
terceiros, a fim de lhe gerar mais renda. A municipalidade
exigiu o IPTU que recaia sobre a propriedade do imóvel.
A instituição questionou a cobrança por ser imune, com
base no artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal.