Com base no Art. 8
o
da Lei Complementar nº
123/2006, “Será assegurado aos empresários e
pessoas jurídicas”, outras:
I. Entrada única de dados e documentos.
II. Processo de registro e legalização integrado entre os
órgãos e entes envolvidos, por meio de sistema
informatizado que garanta o sequenciamento das
seguintes etapas: consulta prévia de nome
empresarial e de viabilidade de localização, registro
empresarial, inscrições fiscais e licenciamento de
atividade e a criação da base nacional cadastral
única de empresas
III. Identificação nacional cadastral única que
corresponderá ao número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Está(ão) CORRETO(S):