A dimensão ética profissional é determinada em todos os seus atos, sem qualquer discriminação, pelo benefício ao ser humano, aos demais seres vivos, ao meio ambiente, e pela responsabilidade social e consciência
de cidadania. É proibido ao farmacêutico:
A prescrever, ministrar ou utilizar medicamento, produto, substância ou insumo, em contrariedade à legislação
vigente, ou permitir que tais práticas sejam realizadas.
B supervisionar, nos limites da lei, os colaboradores para atuarem no auxílio ao exercício das suas atividades.
C utilizar as mídias sociais na divulgação de informações cientificas, baseadas em evidências, nos limites legais e regulamentares, que esclareçam a população sobre o uso racional de medicamentos e abordem temas
que promovam a saúde e a segurança do paciente, sem cunho promocional.
D prescrever medicamentos de acordo com protocolos aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde
ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde, desde
que atendidas as normativas vigentes.
E avaliar a prescrição, decidindo, justificadamente, pela não dispensação ou aviamento.