De acordo com a lei 8080. Art. 31. O orçamento da
seguridade social destinará ao Sistema Único de
Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os
recursos necessários à realização de suas finalidades,
previstos em proposta elaborada pela sua direção
nacional, com a participação dos órgãos da
Previdência Social e da Assistência Social, tendo em
vista as metas e prioridades estabelecidas na: