Conforme o Art. 32 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com
duplo sentido de direção e pista única nos trechos em
curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas
passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias
de pedestres, EXCETO quando: