Com base no Decreto n.º 11.531/2023, que dispõe sobre convênios e instrumentos congêneres, e no Decreto n.º 11.462/2023, que regulamenta o sistema de registro de preços, julgue o item a seguir.
O órgão ou a entidade gerenciadora da ata de registro de
preços pode recusar, justificadamente, no que diz respeito
à intenção de registro de preços, os quantitativos
considerados ínfimos e a inclusão de novos itens.