O Art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve que
sempre que necessário será colocada ao longo da via sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres. Esta deverá ser colocada em
posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do
CONTRAN. São considerados sinais de trânsito, EXCETO: